O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 945/15, de08/07/2015 publicada no D.O.U. de 09/07/15, que subdelegou competênciaao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dospedidos de autorização para o trabalho aos domingos e feriados civise religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo n.º46255.000109/2015-41 e conceder autorização à empresa: LAVANDERIAVERDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.914.320/0001-08,situada à Rua Paulo Cândido da Silva, nº 140, Parque Laranjeiras,Município de Caieiras, Estado de São Paulo, nos termos do queprescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº27.048, de 12/08/49; vigendo esta autorização pelo prazo de 02 (anos)anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivo pedido derenovação ser formulado 03 (três) meses antes do término destaautorização, observados os requisitos constantes nas alíneas do artigo9º, da referida Portaria Ministerial N.º 945/15. Outrossim, observa-seque a presente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso dedescumprimento das exigências constantes da mencionada PortariaMinisterial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.