Legislação
19/05/2016
#262190

Decreto Estadual nº 30.231/2016

Altera o Item 9 da alínea “b” do inciso VIII do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.231
DE 19 DE MAIO DE 2016

Altera o Item 9 da alínea “b” do inciso VIII
do art. 40 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950,
de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Item 9 da alínea “b” do inciso VIII do
art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10
de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. ...

I - ...
......................................................................................................

VIII - ...

a) ...

b) ...

1. ...
......................................................................................................

9. farinha e fubá de milho (pré-cozido) e flocos de
milho;
...........................................................................................” (NR)










Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da
publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de maio de 2016; 195° da Independência e
128° da República


JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo








PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE MAIO DE 2016

















ALTERA/19110516 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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