ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: IMUNIDADE. LEGAÇÕES ESTRANGEIRAS. EMBAIXADAS, CONSULADOS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS Imunidade de jurisdição tributária de legações estrangeiras. Inaplicabilidade, na espécie. Distinção entre atos de império e atos de gestão. Incide o Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos produzidos por aplicação em Certificado de Depósito Bancário (CDB), ainda que auferidos por legação estrangeira, visto tratar-se de ato de gestão, sendo incabível, na espécie, a imunidade de jurisdição tributária. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015.