Revoga dispositivos da Resolução n° 4.131, de 3 de julho de 2013.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 093, de11 de maio de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.178046/2013-01, resolve:
Art. 1º Revogar o inciso II, do art. 1°; o art. 3° e o Anexo II da Resolução n° 4.131, de 3 de julho de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.