Norma
03/06/2016
#229148

PORTARIA Nº 43, DE 2 DE JUNHO DE 2016

Autoriza empresa a reduzir intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo e legislação trabalhista.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos doprocesso n.º 46269.004465/2015-84, resolve:

Conceder autorização à empresa RONTAN ELETRO METALÚRGICALTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.858.352/0001-30,situada à Rodovia Antonio Romano Schincariol (SP - 127), Km114,5, Bairro Ponte Preta, Município de Tatuí, Estado de São Paulopara reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação, conformeconsta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do queprescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis doTrabalho. Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contarda publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovação serformulado 03 (três) meses antes do término desta; observados osrequisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos a redução dointervalo destinado ao repouso e à alimentação. Os intervalos e osturnos a serem observados são conforme fls. 02 a 07 do referidoprocesso. A presente autorização estará sujeita a cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes da supracitadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.