Norma
06/06/2016
#226787

PORTARIA Nº 172, DE 3 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Novacki Industrial S.A a reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos em Jaraguá do Sul, SC, por prazo determinado.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO SUBSTITUTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada noDOU, de 20/05/2010, e considerando o que consta dos autos doProcesso 46220.001220/2016-32, protocolado no dia 22/03/2016, resolve:

Concederautorização à NOVACKI INDUSTRIAL S.A / SC,inscrita no CNPJ sob o nº. 13.284642/0008-88, para reduzir o intervalointrajornada destinado ao repouso e à alimentação para 30(trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua: José TheodoroRibeiro, nº 1967, Bairro Ilha da Figueira, na cidade de Jaraguá do Sul(SC); nos exatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo71, daCLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta,renovável por igual período, devendo a solicitação de renovação serprotocolado 03 (três) meses antes do término da autorização, observadosos requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa deacompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à reduçãodo intervalo destinado ao repouso e a alimentação.

Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.

A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.

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