Institui a obrigatoriedade de adoção do SistemaHOMOLOGNET na SEDE daSRT/AC e dá outras providências.
A Superintendente Regional do Trabalho Estado do Acre, nouso das suas atribuições regimentais e, tendo em vista a instituiçãoministerial do Sistema HOMOLOGNET, bem como, a normatizaçãoda Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
Art. 1º Estabelecer, para fins de assistência à homologaçãoda rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 daCLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET, deque trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº15, ambas de14 de julho de 2010, a partir de 04 de julho de 2016, na SEDE daSuperintendência Regional do Ministério do Trabalho no Acre.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.