Norma
15/06/2016
#229127

PORTARIA Nº 44, DE 14 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Mercedes-Benz do Brasil a reduzir o intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃOPAULO-SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada no D.O.U. de 20/05/10, econsiderando o que consta dos autos do processo n.º 46263.000830/2016-12 e conceder autorização àempresa: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.104.273/0001-29,situada à Avenida Alfred Jurzykowski, nº 562, Bairro Paulicéia, Município de São Bernardo do Campo,Estado de São Paulo para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação, conforme consta noacordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidaçãodas Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contar da publicação desta,devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta;observados os requisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntada derelatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos aredução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. O intervalo a ser observado é conforme fls.122. V do referido processo. A presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da supracitada Portaria Ministerial, constatada a hipótese porregular inspeção do trabalho.

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