Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL - GMC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º domesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Diretriz no 18/16 da Comissãode Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução no 08/08 doGrupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuaisno âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, adre f e re n d u m do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de6 (seis) meses, conforme quota discriminada, a alíquota ad valoremdo Imposto de Importação da mercadoria classificada no código daNomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
Art. 2o A alíquota correspondente ao código 0303.53.00 daNCM, constante do Anexo I da Resolução no 94, de 8 de dezembrode 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquantovigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX - doMinistério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará normacomplementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quotamencionada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.