Norma
15/06/2016
#197355

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 14 DE JUNHO DE 2016

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para mercadoria específica conforme norma do MERCOSUL.

Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL - GMC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º domesmo diploma legal,

Considerando o disposto na Diretriz no 18/16 da Comissãode Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução no 08/08 doGrupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuaisno âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, adre f e re n d u m do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de6 (seis) meses, conforme quota discriminada, a alíquota ad valoremdo Imposto de Importação da mercadoria classificada no código daNomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

Art. 2o A alíquota correspondente ao código 0303.53.00 daNCM, constante do Anexo I da Resolução no 94, de 8 de dezembrode 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquantovigorar a referida redução tarifária.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX - doMinistério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará normacomplementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quotamencionada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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