Norma
15/06/2016
#153658

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 14 DE JUNHO DE 2016

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para mercadoria específica conforme resolução do MERCOSUL.

Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º domesmo diploma legal,

Considerando a aprovação pelo Comitê Executivo de Gestãoda CAMEX- GECEX, em sua 138a Reunião, do tratamento de urgênciapara o pedido de redução tarifária;

Considerando que, até a presente data, pende de análise,perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, o pleitobrasileiro;

Considerando que a situação de desabastecimento ainda persiste; e

Considerando o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução nº08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobreações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve,ad referendum do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota advalorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada nocódigo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

Art. 2o A alíquota correspondente ao código 7502.10.10 daNCM, constante do Anexo I da Resolução no 94, de 8 de dezembrode 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquantovigorar a referida redução tarifária.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICeditará norma complementar, visando estabelecer os critériosde alocação da quota mencionada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.