Norma
22/06/2016
#230360

RESOLUÇÃO Nº 812, DE 9 DE JUNHO DE 2016

Altera o artigo 2º da Resolução 806/2016 para autorizar remanejamento de recursos no Programa Pró-Cotista do FGTS.

Altera o art. 2º da Resolução nº 806, de 2016, queaprovou a reformulação dos Orçamentos Financeiro,Operacional e Econômico do FGTS, parao exercício de 2016, e o Orçamento Plurianualde Aplicação, para o período 2017/2019.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDODE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do inciso I doart. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no uso da atribuiçãoque lhe confere o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno desteColegiado, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999,

Considerando a necessidade de autorizar o Gestor da Aplicaçãode remanejar os recursos alocados no âmbito do Programa PróCotista,resolve, ad referendum do Conselho Curador do FGTS:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução nº 806, de 10 de maiode 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os anexos da Resolução nº 786, de 27 de outubro de2015, passam a vigorar na forma dos anexos desta Resolução, semprejuízo do disposto no art. 2º ao caput do art. 5º da Resolução nº798, de 24 de fevereiro de 2016, ficando o Gestor da Aplicaçãoautorizado a promover remanejamentos de recursos, na forma previstapelo art. 16 da Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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