Institui a obrigatoriedade de adoção do SistemaHomologNet nas 05 (cinco) Gerênciasdo interior deste Estado, aqui especificadae dá outras providências
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO SUBSTITUTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a instituiçãoministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria deRelações do Trabalho para o gradual, mas obrigatório, uso destesistema no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego,Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionaisdo MTb,
CONSIDERANDO, que a portaria GS/SRTE/SC/Nº 369, de18 de julho de 2014, publicada no DOU de 24/07/2014 - Seção 1,pág. 451 que instituiu a obrigatoriedade de adoção do sistema Homolognetna Sede desta SRTE/SC;
CONSIDERANDO, ser meta institucional determinada pelosórgãos de controle deste Ministério do Trabalho a adoção ao sistemaHomolognet e, em especial a Portaria Ministerial nº 860, de26/06/2015, publicada no Boletim Administrativo nº 26, de 03 dejulho de 2015, que determina no item 10 - Das Metas Intermediáriasatribuídas a esta Superintendência a obrigatoriedade da implantação eutilização do sistema Homolognet na Sede e em todas as Gerênciasdo estado, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido para fins de Assistência à Homologaçãodo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT),prevista no § 1º, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet, de quetrata a portaria MTE nº 1.620 e a Instrução Normativa SRT/MTE nº15, ambas de 14 de julho de 2010, as duas publicadas no D.O.U. de15/07/2010, a partir de 30 de junho de 2016, nos atendimentos realizadosnas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego em Blumenau,Chapecó, Criciúma, Joinville e Lages.
Art. 2º Em todas as Gerências deste Estado e na Sede destaSuperintendência/Seção de Relações do Trabalho, a partir da publicaçãodesta portaria os interessados receberão orientações sobre ouso do sistema Homolognet.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos junto a Chefia daSeção de Relações do trabalho desta SRTE-SC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 30 de junho de2016.