Norma
24/06/2016
#190435

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 23 DE JUNHO DE 2016

Incorpora resoluções do Mercosul que alteram a Tarifa Externa Comum e a Nomenclatura Comum do Mercosul no Brasil.

Incorpora as Resoluções no 02/16, 03/16, 04/16 e 05/16 do Grupo MercadoComum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro, que efetuam modificaçõesna Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na NomenclaturaComum do Mercosul (NCM).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma legal,

Considerando as Resoluções no 02/16, 03/16, 04/16 e 05/16, do Grupo Mercado Comum - GMCdo MERCOSUL e a Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum doConselho:

Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto deImportação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da ResoluçãoCAMEX no 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2o Fica revogada, a partir de 1o de julho de 2016, a Resolução CAMEX no 41, de 5 de maiode 2016.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor em 1o de julho de 2016.

ANEXO

Temas

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