Incorpora as Resoluções no 02/16, 03/16, 04/16 e 05/16 do Grupo MercadoComum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro, que efetuam modificaçõesna Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na NomenclaturaComum do Mercosul (NCM).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando as Resoluções no 02/16, 03/16, 04/16 e 05/16, do Grupo Mercado Comum - GMCdo MERCOSUL e a Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum doConselho:
Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto deImportação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da ResoluçãoCAMEX no 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2o Fica revogada, a partir de 1o de julho de 2016, a Resolução CAMEX no 41, de 5 de maiode 2016.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor em 1o de julho de 2016.
ANEXO