Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da ListaBrasileira de Exceções à Tarifa Externa Comumdo MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,
Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 doConselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na ResoluçãoCAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendumdo Conselho:
Art. 1o Conceder quota de 240.000 (duzentos e quarenta mil)toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 001 "Alumínio nãoligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar." do código7601.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, deque trata o art.1º da Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de2014, e suas posteriores alterações.
Parágrafo único. A redução de que trata o caputdeste artigoestá limitada às importações cujas Declarações de Importação sejamregistradas de 18 de agosto de 2016 até 17 de agosto de 2017.
Art. 2o A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério daIndústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar,visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadasno art. 1o .
Art.3oEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.