Norma
29/06/2016
#86617

Portaria RFB nº 1045, de 29 de junho de 2016

Estabelece a suspensão das atividades de unidades da Receita Federal do Brasil por prazo determinado.

Dispõe sobre a suspensão das atividades de unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a suspensão das atividades das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que especifica.
Art. 2º Ficam suspensas, a partir de 4 de julho de 2016, as atividades das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) e das Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF) relacionadas no Anexo I desta Portaria, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Ficam ratificadas as suspensões das atividades das unidades relacionadas no Anexo II desta Portaria pelo prazo previsto no caput, contado a partir de 4 de julho de 2016.
Art. 3º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil das respectivas Regiões Fiscais deverão adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e de atribuições de seus titulares.
Art. 4º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil das respectivas Regiões Fiscais ficam excepcionalmente autorizados a proceder as remoções ex-officio dos servidores localizados nas unidades relacionadas no Anexo I desta Portaria.
§ 1º Os atos que determinarem as remoções referidas no caput deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) até 1º de julho de 2016.
§ 1º Os atos que determinarem as remoções referidas no caput deverão ser publicados no Boletim de Serviços RFB até 1º de julho de 2016.
§ 2º As Regiões Fiscais deverão informar, até 30 de junho de 2016, à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, bem como a existência e respectivos valores dos impactos orçamentários a eles associados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
ANEXO II

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