Altera a Portaria MF nº 307, de 17 de julhode 2014, que dispõe sobre a aplicação doregime aduaneiro especial de loja francaem fronteira e o tratamento tributário relativoa bens de viajante.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso daatribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 daConstituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 15-Ado Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 476 a 479do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - RegulamentoAduaneiro, e no art. 14 do Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul,aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53,de 2008, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009,resolve:
Art. 1º O art. 24 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de suapublicação no Diário Oficial da União, exceto o seu art. 22, que entraem vigor a partir de 1º de julho de 2017." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.