A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO EM GOIÁS SUBSTITUTA, no uso de sua competência,que lhe foi subdelegada pela Portaria MTE 849, de 13/06/2013, etendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNETpela Portaria 1.620, de 15/07/2010, e sua normatização pela Secretariade Relações do Trabalho, de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTEN° 15, 14/07/2010, e Nº 17, de 14/11/2013, resolve:
Art.1º- Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do SistemaHOMOLOGNET na sede da Gerência Regional do Trabalho eEmprego em Goiás, localizada na cidade de Anápolis-GO, para finsde assistência e homologação do termo de rescisão de contrato detrabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT, em atendimentoao que determina o Artigo 7º da IN/SRT Nº 17, de14/11/2013, e demais normas correlatas.
Art. 2º - Em caráter excepcional, em situações especiais queseja justificável, será permitida a homologação do devido TRCT sema utilização do Sistema HOMOLOGNET, devendo o Assistente observaro previsto no Artigo 26 da referida Instrução Normativa SRTNº 15/2010 e na Portaria MTE 1.057, de 09/07/2012.
Art. 3º - Casos omissos serão dirimidos junto ao GerenteRegional do Trabalho e Emprego de Anápolis desta SRTE-GO.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.