Autoriza, excepcionalmente, o pagamentodo Abono Salarial, referente ao exercíciode 2015/2016, aos participantes que não receberamo benefício na vigência da Resoluçãonº 748, de 2 de julho de 2015.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador- CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V,do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento doAbono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantesque não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramasconstantes dos anexos I e II da Resolução nº 748/2015.
Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata ocaput aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e doPrograma de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP,a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no períodode 28 de julho a 31 de agosto de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.