A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO no usodas atribuições que lhe confere a Portaria MTE n.º 234, de 17 defevereiro de 2014, e considerando o Certificado de Avaliação deConformidade n.º NCC 16.04263, emitido pela NCC Certificações doBrasil Ltda, resolve:
Art.1º Registrar os Equipamentos Registradores Eletrônicosde Ponto (REP), objetos do processo n.º 46017.003192/2016-01, marcaTOPDATA, fabricados por Topdata Sistemas de Automação Ltda.,CNPJ 72.041.049/0001-01, cadastro de fabricante de REP no Ministériodo Trabalho n.º 00009, conforme Anexo I a esta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Modelos de Registradores Eletrônicos de Ponto