O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO SUBSTITUTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso II do artigo 87da Constituição Federal e no artigo 60 da Consolidação das LeisTrabalhistas - CLT, e Portaria MTE nº 702, de 28 de maio de 2015,que delegou competência ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DOTRABALHO E EMPREGO O ESTADO DE SANTA CATARINA,para decidir acerca dos pedidos de prorrogação de jornada em atividadesinsalubres e,
CONSIDERANDO, o disposto nos autos do processo nº46220.002677/2016-44;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 295 da CLT; resolve:
I- Conceder autorização à empresa CARBONÍFERA CATARONENSELTDA, inscrita no CNPJ sob nº 80.418.205/0001-20,co sede na Rodovia SC 438, Km 150, distrito de guatá, no municípiode Lauto Muller (SC), pelo prazo de 02 (dois) anos, fazer a compensaçãodos sábados para seus trabalhadores do subsolo com jornadaestendida em 01h12min ( uma hora e doze minutos) de segunda asexta feira, realizando uma jornada diária de 07h12min ( sete horas dedoze minutos) com um intervalo de 15 min ( quinze minutos) pararepouso e alimentação incluído na jornada de trabalho, perfazendo 36(trinta e seis) horas semanais, condicionadas a proibição de realizaçãode horas extraordinárias e manutenção das condições de segurança esaúde do trabalhador que permitam o exercício profissional com asalubridade necessária a prevenção de acidentes e doenças profissionaise do trabalho;
II - Autorizar ainda, os trabalhadores do lavador da empresaCARBONIFERA CATTARINENSE LTDA, situado na mina Bonito,bairro Rocinha, na cidade de Lauro Muller (SC), realizar jornada de07h20min (sete horas e vinte minutos) diárias de segunda a sábado,com jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.
III - A presente autorização estará sujeita ao cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constada a hipótese por regular inspeção do trabalho;
IV- Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.