Norma
18/07/2016
#226278

PORTARIA Nº 251, DE 12 DE JULHO DE 2016

Autoriza Dudalina S/A a reduzir intervalo intrajornada para 30 minutos em unidade de Presidente Getúlio, SC, por dois anos.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO SUBSTITUTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial nº 1.095/2010, publicada no DOU de20/05/2010 e considerando o que consta dos autos do Processo nº46220.000987/2016-44, protocolado em 07/03/2016, resolve:

Conceder autorização a DUDALINA S/A / SC, CNPJ85.120.939/0005-76, para reduzir o intervalo intrajornada destinadoao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimentosituado na Rua Curt Hering, nº 1849, Centro, no municípiode Presidente Getúlio, SC, nos exatos termos prescritos no parágrafo3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar dapublicação desta, renovável por igual período, devendo a solicitaçãode renovação ser protocolado 03 (três) meses antes do término destaautorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida PortariaMinisterial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programade acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos àredução do intervalo destinado ao repouso e a alimentação.

Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº 4.552/2002, concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.

A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.

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