O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NA PARAÍBA/SUBSTITUTO, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas pela Portaria MTE Nº 153, de 12 de fevereirode 2009, publicada no D.O.U. de 13/02/2009, considerando:
O artigo 37, caput, da Constituição da República no tocanteà obediência ao princípio da publicidade;
O disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Nº 9.784, de29/01/1999, que trata da divulgação oficial dos atos administrativos;
O que preceitua o artigo 3º, inciso III e parágrafo único, daInstrução Normativa Nº 121, de 13 de novembro de 2015 (D.O.U. de17/11/2015), no que se refere à conveniência ou não da suspensão doatendimento ao público, como também dos prazos processuais, duranteo período de verificação anual de processos de multas e recursos;
Arealização da verificação anual de processos no âmbitodesta Superintendência, resolve:
Art. 1º Suspender, no período de 25 de Julho a 03 de Agostode 2016, os prazos processuais e o atendimento ao público no Núcleode Multas e Recursos e no Núcleo do FGTS, nesta sede, e no Setorde Atividades Auxiliares, na Gerência Regional do Trabalho e Empregoem Campina Grande.