Norma
18/07/2016
#76795

Solução de Consulta Interna Cosit nº 19, de 18 de julho de 2016

Esclarece que o valor do terreno integra o custo na construção de edificação em imóvel sinistrado para fins de IRPF.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Na hipótese de construção de edificação em imóvel que fora objeto de sinistro, o valor do terreno integra o custo daquela.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, arts. 125 e 128; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001.

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