CRIA A VERSÃO 1.0 DO DOCUMENTOREQUISITOS ADICIONAIS PARA ADERÊNCIAAOS PROGRAMAS DE RAÍZESCONFIÁVEIS DOS FORNECEDORESDE NAVEGADORES DE INTERNET(DOC-ICP-01.02).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTORDA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEI-
RA - CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de COORDENADORDO REFERIDO COMITÊ, conforme previsão constante noart. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 deoutubro de 2004, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I,III, V e VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 deagosto de 2001;
Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §6º art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente;
Considerando a necessidade da ICP-Brasil acompanhar o robustecimentodos requisitos de segurança provenientes de organismosque congregam entidades provedoras de navegadores de internet;
Considerando a necessidade de conformidade aos requisitosdo programa de raízes confiáveis para manutenção dos certificados daAC RAIZ da ICP-Brasil nos repositórios dos navegadores de internet,resolve:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0 do documento DOC-ICP-01.02- REQUISITOS ADICIONAIS PARA ADERÊNCIA AOSPROGRAMAS DE RAÍZES CONFIÁVEIS DOS FORNECEDORESDE NAVEGADORES DE INTERNET.
Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-sedisponível no sítio http://www.iti.gov.br
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.
Parágrafo único. As cadeias de AC já emitidas na ICP-Brasil,tem prazo até 31/12/2016 para adequação a esta Instrução Normativa.