Norma
21/07/2016
#226591

PORTARIA Nº 830, DE 20 DE JULHO DE 2016

Institui o Comitê de Tecnologia da Informação e de Telecomunicações no Ministério do Trabalho para estabelecer políticas e diretrizes de TI.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista a competência que lhe foicometida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição,resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho eEmprego, o Comitê de Tecnologia da Informação e de Telecomunicações- CTIT, de caráter deliberativo, com a finalidade estabelecerpolíticas e diretrizes para a integração dos sistemas que compõem aplataforma operacional, assim como promover o alinhamento dasestratégias organizacionais com a área de tecnologia da informação,em consonância com o que determina a Estratégia Geral de Tecnologiada Informação vigente.

Art. 2º Compete ao Comitê de Tecnologia da Informação ede Telecomunicações:

I - propor a Política de Tecnologia da Informação e deTelecomunicações do Ministério e acompanhar sua execução, pormeio de um plano integrado de ações, considerando as diretrizesestratégicas do Ministério e as políticas e orientações do GovernoFederal;

II - monitorar a implementação e avaliar a gestão da Políticade Tecnologia da Informação e de Telecomunicações;

III - propor as políticas e diretrizes para a elaboração doPlano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Ministério;

IV - definir prioridades na formulação e execução de planose projetos relacionados à Tecnologia da Informação para o Ministério;

V- propor Plano de Investimento para a área de Tecnologiada Informação e de Telecomunicações, inclusive quanto a aquisiçõesde hardware e software;

VI - monitorar os valores definidos no orçamento para asunidades do Ministério, relacionados à Tecnologia da Informação e deTelecomunicações, de tal forma que o seu uso se dê sempre de formamais racional e eficaz, evitando retrabalho e investimentos desnecessários;

VII- avaliar os sistemas de informação do Ministério epropor suas atualizações, revisões e desativações;

VIII - recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionaisno uso da Internet e da Intranet;

X - estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminaçãode informações sobre os serviços Internet/Intranet, bemcomo dos novos sistemas e tecnologias existentes no mercado;

XI - propor a capacitação e treinamento na área de Tecnologiada Informação e de Telecomunicações, em especial para osservidores lotados nessa área;

XII - recomendar adoção de metodologias de desenvolvimentode sistemas e inventário dos principais sistemas e base dedados;

XIII - acompanhar a formulação, implementação e monitoramentodo processo de gestão de contratos de Tecnologia da Informaçãoe de Telecomunicações;

XIV - acompanhar o gerenciamento do processo de contrataçõesde bens e serviços de tecnologia da informação com seusrespectivos parâmetros de acordos de nível de serviço;

XV - criar grupos de trabalho e câmaras técnicas para proporsoluções diante de exigências suscitadas pela Secretaria-Executiva oupelo Governo Federal;

XVI - aprovar seu regimento interno; e

XVII - divulgar o cronograma de atividades do Comitê parao exercício.

Art. 3º Compõem o Comitê de Tecnologia da Informação ede Telecomunicações - CTIT:

I - Secretário-Executivo;

II - Chefe de Gabinete do Ministro;

III - Secretário de Políticas Públicas de Emprego;

IV - Secretário de Inspeção do Trabalho;

V - Secretário Nacional de Economia Solidária;

VI - Secretário de Relações do Trabalho;

VII - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;

VIII- Coordenador-Geral de Informática; e

IX - Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica.

§1º O CTIT será coordenado pelo Secretário-Executivo eem seus afastamentos e impedimentos legais pelo seu substituto legal.

§2º Os demais membros do CTIT serão substituídos porseus substitutos legais ou por servidor indicado.

Art. 4º Compete à Subsecretaria de Planejamento, Orçamentoe Administração, por intermédio da Coordenação-Geral de Informática,realizar as atividades de secretaria, bem como prestar oapoio técnico e administrativo ao Comitê.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogar a Portaria nº 645, de 09 de maio de 2013,publicada no Boletim Administrativo nº 10 de 10 de maio de 2013.

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