Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da ResoluçãoCAMEX nº 20, de 2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de10 de junho de 2003, com fundamento no § 2º do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de2013,
Considerando o contido na Nota Informativa nº 61/2016/CAMEX, de 25 de maio de 2016, daSecretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior e na Nota Técnica nº 29/2016/CGMC/DECOM/SECEX,de 11 de maio de 2016, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de ComércioExterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileiradas Indústrias de Calçados em face da Resolução CAMEX nº 20, de 1º de março de 2016, publicada em2 de março de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.