Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da ResoluçãoCAMEX nº 20, de 2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de10 de junho de 2003, com fundamento no § 2º do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
Considerando o contido na Nota Técnica nº 24/2016/CGMC/DECOM/SECEX, de 4 de maio de2016, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério daIndústria, Comércio Exterior e Serviços, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado por Nike do Brasil Comércioe Participações Ltda. em face da Resolução CAMEX nº 20, de 1º de março de 2016, publicada em 2 demarço de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.