Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da ResoluçãoCAMEX nº 38, de 2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de10 de junho de 2003, com fundamento no § 2º do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de2013,
Considerando o contido na Nota Técnica nº 33/2016/CGSA/DECOM/SECEX, de 19 de maio de2016, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério daIndústria, Comércio Exterior e Serviços, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado por Wenda Co., Ltd. em faceda Resolução CAMEX nº 38, de 20 de abril de 2016, publicada em 22 de abril de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.