Norma
03/08/2016
#229346

PORTARIA Nº 280, DE 1º DE AGOSTO DE 2016

Autoriza a empresa Cremer S.A. a reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos em unidade de Blumenau, SC, por prazo determinado.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerandoo que consta do Processo nº 46220.004633/2016-79, protocoladono dia 25/07/2016, resolve:

Conceder autorização á CREMER S.A./BLUMENAU / SCinscrita no CNPJ sob o nº 82.641.325/0001-18, para reduzir o intervalointrajornada destinado ao repouso e à alimentação para 30(trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua Iguaçu, Nº 291,Bairro Itoupava Seca, na cidade de Blumenau, (SC); nos exatos termosestabelecidos no parágrafo 3º, do artigo71, da CLT, pelo prazo de02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igualperíodo, devendo a solicitação de renovação ser protocolado 03 (três)meses antes do término da autorização, observados os requisitos doartigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatóriomédico resultante do programa de acompanhamento de saúdedos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado aorepouso e a alimentação. Considerando se tratar de fiscalização indireta,conforme disciplinado no art. 30, § 1º, do Decreto nº.4.552/2002. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para a Requerenteretirar os documentos apresentados nos autos em epígrafe, sob penade destruição. A presente autorização estará sujeita ao cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.

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