Norma
03/08/2016
#226194

PORTARIA Nº 282, DE 1º DE AGOSTO DE 2016

Autoriza redução do intervalo intrajornada para descanso e alimentação em empresas de Santa Catarina por prazo determinado.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerandoo que consta do Processo nº 46220.004633/2016-79, protocoladono dia 25/07/2016, resolve:

Conceder autorização á CREMER S/A - DIVISÃO ADESIVOS/ SC Conceder autorização á SABOR COLONIAL LTDA EPP/ SC inscrita no CNPJ sob o nº 02.446.624/0001-62, para reduziro intervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentação para 30(trinta) minutos, no estabelecimento situado na BR 116 Km 185 Nº470, Trevo da BR, na cidade de São Cristóvão do Sul, (SC); nosexatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo71, da CLT,pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovávelpor igual período, devendo a solicitação de renovação ser protocolado03 (três) meses antes do término da autorização, observados os requisitosdo artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexandorelatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinadoao repouso e a alimentação. Considerando se tratar de fiscalizaçãoindireta, conforme disciplinado no art. 30, § 1º, do Decretonº. 4.552/2002. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para a Requerenteretirar os documentos apresentados nos autos em epígrafe,sob pena de destruição. A presente autorização estará sujeita ao cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes namencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regularinspeção do trabalho.

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