O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerandoo que consta do Processo nº 46220.004633/2016-79, protocoladono dia 25/07/2016, resolve:
Conceder autorização á RESTAURANTE E CHURRASCARIACESCA LTDA - ME / SC inscrita no CNPJ sob o nº09.070.924/0001-39, para reduzir o intervalo intrajornada destinado aorepouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimentosituado na BR 116 Km 185, Nº 470, Trevo da BR, na cidade de SãoCristóvão do Sul, (SC); nos exatos termos estabelecidos no parágrafo3º, do artigo71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar dapublicação desta, renovável por igual período, devendo a solicitaçãode renovação ser protocolado 03 (três) meses antes do término daautorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida PortariaMinisterial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programade acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos àredução do intervalo destinado ao repouso e a alimentação. Considerandose tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinado noart. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se o prazo de 30(trinta) dias para a Requerente retirar os documentos apresentados nosautos em epígrafe, sob pena de destruição. A presente autorizaçãoestará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes na mencionada Portaria Ministerial, constatada ahipótese por regular inspeção do trabalho.