O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerandoo que consta do Processo nº 46220.004633/2016-79, protocoladono dia 25/07/2016, resolve:
Conceder autorização á LULI INDÚSTRIA E COMÉRCIODE CONFECÇÕES LTDA / SC inscrita no CNPJ sob o nº78.644.424/0003-48, para reduzir o intervalo intrajornada destinadoao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimentosituado na Rua Presidente Kennedy, Nº 740, Bairro Glória,na cidade de Rodeio, (SC); nos exatos termos estabelecidos no parágrafo3º, do artigo71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contarda publicação desta, renovável por igual período, devendo a solicitaçãode renovação ser protocolado 03 (três) meses antes do términoda autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referidaPortaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultantedo programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosà redução do intervalo destinado ao repouso e a alimentação.Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se o prazo de 30(trinta) dias para a Requerente retirar os documentos apresentados nosautos em epígrafe, sob pena de destruição. A presente autorizaçãoestará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes na mencionada Portaria Ministerial, constatada ahipótese por regular inspeção do trabalho.