O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerandoo que consta do Processo nº 46220.004633/2016-79, protocoladono dia 25/07/2016, resolve:
Conceder autorização á CENTRO DE OPERAÇÃO DECAMPOS NOVOS - COCNO inscrita no CNPJ sob o nº00.073.957/0006-72, para reduzir o intervalo intrajornada destinadoao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimentosituado na Rodovia BR 470 km 346, Vila Encruzilhada, nacidade de Campos Novos (SC); nos exatos termos estabelecidos noparágrafo 3º, do artigo71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, acontar da publicação desta, renovável por igual período, devendo asolicitação de renovação ser protocolado 03 (três) meses antes dotérmino da autorização, observados os requisitos do artigo 1º dareferida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médicoresultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e aalimentação. Considerando se tratar de fiscalização indireta, conformedisciplinado no art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-seo prazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição. A presenteautorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes na mencionada Portaria Ministerial,constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.