Revogada Norma
04/08/2016
#63926

Circular N° 3.807

Acrescenta dispositivo sobre contas de pagamento pré-pagas e suas condições operacionais.

Perguntas e respostas

Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil para a decisão tomada em 3 de agosto de 2016?
A base legal utilizada foi os arts. 6º, § 1º, 9º e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e o art. 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013.
Quando a Circular mencionada entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quais circulares estabelecem procedimentos e condições complementares para a abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos, conforme mencionado no art. 6º-C?
As Circulares nºs 3.763, de 21 de agosto de 2015, 3.788, de 7 de abril de 2016, e 3.804, de 13 de julho de 2016.
A quem não se aplica o disposto no art. 6º-C da Circular nº 3.680?
Não se aplica às contas de pagamento pré-pagas detidas por usuário final exclusivamente para aporte de recursos relativos a programas de benefício social instituídos no âmbito municipal, estadual ou federal.
Quem assinou a Circular como Diretor de Regulação?
Otávio Ribeiro Damaso assinou a Circular como Diretor de Regulação.
O que a Circular nº 3.680, de 4 de novembro de 2013, recebeu como acréscimo?
A Circular nº 3.680, de 4 de novembro de 2013, recebeu o acréscimo do art. 6º-C.

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