Norma
12/08/2016
#228013

PORTARIA Nº 10, DE 11 DE AGOSTO DE 2016

Suspende por mais 90 dias a vigência do pacto para aperfeiçoamento das relações entre incorporadoras e consumidores.

O Secretário Nacional do Consumidor, no uso das atribuiçõesque lhe conferem o Decreto n° 8.668, de 11 de fevereiro de2016, e a Portaria MJ nº 1.840, de 21 de agosto de 2012, tornapúblico o seguinte ato:

CONSIDERANDO o PACTO PARA APERFEIÇOAMENTODAS RELAÇÕES NEGOCIAIS ENTRE INCORPORADORESE CONSUMIDORES assinado em 27 de abril de 2016 pela SecretariaExecutiva do Ministério da Fazenda, Secretaria Nacional do Consumidor,Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ordem dos Advogadosdo Brasil - Secção Rio de Janeiro, Associação Brasileira dosAdvogados do Mercado Imobiliário - Abami, Associação de Dirigentesde Empresas do Mercado Imobiliário - Ademi/RJ, AssociaçãoBrasileira das Incorporadoras - Abrainc e Câmara Brasileira da Indústriada Construção - CBIC, tendo sido o debate provocado ecoordenado pela Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, quepor sua vez apontou para os riscos ocasionados pelo crescimento dosíndices de distratos registrados no setor;

CONSIDERANDO que na ocasião da assinatura do ajustefoi resolvido, de comum acordo entre os signatários, que sua vigênciaseria (i) suspensa pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com vistas apossibilitar a ampliação do debate com os órgãos do Sistema Nacionalde Defesa do Consumidor (SNDC) e (ii) condicionada à efetivaanuência a seus termos, manifestada por meio de suas entidadesrepresentativas;

CONSIDERANDO que desde a suspensão de sua vigência,publicada no D.O.U. em 13 de maio de 2016, até o presente momento,continuam em curso junto aos órgãos do SNDC as tratativaspara o aprimoramento do conteúdo daquele ajuste, a partir de umaminuta de texto já submetida ao conhecimento dos demais membrosdo Sistema para consideração, visando a sua adesão a um novo Termode Compromisso Nacional, resolve:

Art. 1º. De modo a que se viabilize a continuidade dastratativas em curso para aprimoramento de seus termos, fica suspensa,uma vez mais, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a vigência do PACTOPARA APERFEIÇOAMENTO DAS RELAÇÕES NEGOCIAIS ENTREINCORPORADORES E CONSUMIDORES.

Art. 2º A efetivação do instrumento restará condicionada àformal anuência dos membros SNDC a seu conteúdo, manifestada pormeio de suas entidades representativas.

Art. 3º Concluídas as tratativas, e alcançada a anuência acimareferida, deverá ser publicado pela Senacon, no Diário Oficial daUnião, o extrato do novo Termo de Compromisso Nacional para oAperfeiçoamento das Relações Negociais entre Incorporadoras e Consumidores,aditando, alterando ou substituindo o Pacto originalmenteassinado.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

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