O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerandoo que consta do Processo nº 46220.004633/2016-79, protocoladono dia 25/07/2016. Resolve:
Conceder autorização á MARISOL INDÚSTRIA DO VESTUÁRIOLTDA. / SC inscrita no CNPJ sob o nº 02.045.487/0001-54,para reduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentaçãopara 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado naRua, Bernardo Dornbusch, nº 1400, Bairro Vila Lalau, na cidade deJaraguá do Sul - SC.; nos exatos termos estabelecidos no parágrafo3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar dapublicação desta, renovável por igual período, devendo a solicitaçãode renovação ser protocolado 03 (três) meses antes do término daautorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida PortariaMinisterial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programade acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos àredução do intervalo destinado ao repouso e a alimentação.Considerandose tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinado noart. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se o prazo de 30(trinta) dias para a Requerente retirar os documentos apresentados nosautos em epígrafe, sob pena de destruição. A presente autorizaçãoestará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes na mencionada Portaria Ministerial, constatada ahipótese por regular inspeção do trabalho.