A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais, e tendo em vista a Instituição Ministerialdo Sistema Homolognet, de uso obrigatório, e a normatização daSecretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, parauso deste Sistema no âmbito das Superintendências Regionais doTrabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego eAgências, resolve:
Art. 1º - O Sistema Homolognet, de que trata a Portaria MTENº 1.620 e Instrução Normativa SRT/MTE Nº 15, ambas de 14 dejulho de 2010, publicadas no Diário Oficial da União de 15 de julhode 2010, utilizado para fins de assistência na rescisão do Contrato deTrabalho, prevista no § 1º, do artigo 477, da Consolidação das Leisdo Trabalho - CLT, passará a ser obrigatoriamente adotado no atendimentorealizado na Sede da Superintendência Regional do Trabalhoe Emprego no Estado do Maranhão, do Ministério do Trabalho, apartir de 1º de setembro do corrente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.