O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerandoo que consta do Processo nº 46220.004633/2016-79, protocoladono dia 25/07/2016. Resolve:
Conceder autorização á PBG S.A./ SC inscrita no CNPJ sobo nº 83.475.913/0001-91, para reduzir o intervalo intrajornada destinadoao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimentosituado na Rodovia BR 101, Km 163, na cidade deTijucas (SC); nos exatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, doartigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicaçãodesta, renovável por igual período, devendo a solicitação derenovação ser protocolado 03 (três) meses antes do término da autorização,observados os requisitos do artigo 1º da referida PortariaMinisterial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programade acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos àredução do intervalo destinado ao repouso e a alimentação.Considerandose tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinado noart. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se o prazo de 30(trinta) dias para a Requerente retirar os documentos apresentados nosautos em epígrafe, sob pena de destruição. A presente autorizaçãoestará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes na mencionada Portaria Ministerial, constatada ahipótese por regular inspeção do trabalho.