Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO(GECEX) DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR -
CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º doart. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, incluído peloDecreto nº 8.807, de 2016, e com fundamento no inciso XIV do art.2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO a aprovação pelo Comitê Executivo deGestão da CAMEX- GECEX, em sua 139a Reunião, do tratamento deurgência para o pedido de redução tarifária;
CONSIDERANDO que, até a presente data, pendem de análise,perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, ospleitos brasileiros;
CONSIDERANDO que a situação de desabastecimento aindapersiste; e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 e 15 da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL GMC,sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 180(cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad va-
lorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código daNomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
Art. 2o Alterar para 0% (zero por cento), por um período de180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad
valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas noscódigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
Art. 3o As alíquotas correspondentes aos códigos 3002.20.29,3002.20.27 e 5403.31.00 da NCM, constante do Anexo I da Resoluçãono 94, de 8 de dezembro de 2011, passam a ser assinaladascom o sinal gráfico "**", enquanto vigorar as referidas reduçõestarifárias.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editaránorma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação dasquotas mencionadas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.