Norma
22/08/2016
#190031

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 19 DE AGOSTO DE 2016

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para mercadorias específicas conforme resolução do MERCOSUL.

Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO(GECEX) DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR -

CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º doart. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, incluído peloDecreto nº 8.807, de 2016, e com fundamento no inciso XIV do art.2º do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO a aprovação pelo Comitê Executivo deGestão da CAMEX- GECEX, em sua 139a Reunião, do tratamento deurgência para o pedido de redução tarifária;

CONSIDERANDO que, até a presente data, pendem de análise,perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, ospleitos brasileiros;

CONSIDERANDO que a situação de desabastecimento aindapersiste; e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 e 15 da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL GMC,sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 180(cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad va-

lorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código daNomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

Art. 2o Alterar para 0% (zero por cento), por um período de180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad

valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas noscódigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

Art. 3o As alíquotas correspondentes aos códigos 3002.20.29,3002.20.27 e 5403.31.00 da NCM, constante do Anexo I da Resoluçãono 94, de 8 de dezembro de 2011, passam a ser assinaladascom o sinal gráfico "**", enquanto vigorar as referidas reduçõestarifárias.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editaránorma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação dasquotas mencionadas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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