Norma
23/08/2016
#76475

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 23 de agosto de 2016

Estabelece incidência de IRRF e CIDE na integralização de capital com cessão de direito por residente no exterior.

Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico na integralização de capital de pessoa jurídica no Brasil com cessão de direito por residente no exterior.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, declara:
Art. 1º A integralização de capital de pessoa jurídica no Brasil com cessão de direito por residente no exterior sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor do direito, conforme previsto no art. 72 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. Na hipótese de o direito cedido consistir em aquisição de conhecimentos tecnológicos ou implicar transferência de tecnologia, a integralização de que trata o caput sujeita-se também à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor do direito, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 2º Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste Ato Declaratório Interpretativo, independentemente de comunicação aos consulentes.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que acontece com as conclusões contrárias emitidas em Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência antes da publicação deste Ato Declaratório Interpretativo?
As conclusões contrárias emitidas em Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência antes da publicação deste Ato Declaratório Interpretativo são modificadas, independentemente de comunicação aos consulentes.
Em que situação a integralização de capital com cessão de direito também está sujeita à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)?
A integralização de capital com cessão de direito está sujeita à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) quando o direito cedido consiste em aquisição de conhecimentos tecnológicos ou implica transferência de tecnologia.
Qual é a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) para a integralização de capital com cessão de direito que envolve tecnologia?
A alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é de 10% sobre o valor do direito.
Qual é a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) para a integralização de capital com cessão de direito por residente no exterior?
A alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) é de 15% sobre o valor do direito.
O que é a integralização de capital de pessoa jurídica no Brasil com cessão de direito por residente no exterior?
A integralização de capital de pessoa jurídica no Brasil com cessão de direito por residente no exterior é o processo pelo qual uma pessoa jurídica no Brasil recebe capital de um residente no exterior através da cessão de direitos.

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