A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT,no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL -169,de 17 de agosto de 2016, e no que consta dos Processos nºs50500.048698/2009-28 e 50500.105948/2013-11, delibera:
Art. 1º Alterar a Deliberação nº 063, de 27 de março de2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar a definição da Visão, da Missão, dos ObjetivosEstratégicos, dos atributos de valor, dos Indicadores de Desempenho,consubstanciados no Anexo I, e das Iniciativas Estratégicas,consubstanciadas no Anexo II, componentes do Plano EstratégicoCorporativo 2014-2017 da Agência Nacional de TransportesTerrestres." (NR)
"Art. 4º A aferição dos resultados de cada um dos Indicadoresde Desempenho e de cada uma das Iniciativas Estratégicas éde responsabilidade das respectivas Unidades Organizacionais, conformefixado nos Anexos I e II." (NR)
"Art. 5º As informações relacionadas ao Planejamento Estratégicoda ANTT serão agregadas no Portal de Gestão Estratégicada ANTT, e poderão ser acessadas pelos colaboradores e servidoresda ANTT a qualquer tempo.
§1º A Unidade Organizacional designará um responsável eseu respectivo substituto para realizar a atualização das informaçõespertinentes aos Indicadores de Desempenho sob responsabilidade daárea.
§ 2º A Unidade Organizacional indicará e o Diretor Geralnomeará chefe de projeto para cada uma das Iniciativas Estratégicas,que cuidará também da atualização das informações pertinentes edesignará seu substituto para esse fim.
§ 3º Com relação aos Indicadores Estratégicos, deverão serinseridas no Portal de Gestão Estratégica da ANTT, no mínimo, asseguintes informações: periodicidade, unidade de medida, razão deexistir do indicador, objetivo estratégico relacionado, fórmula de cálculo,fonte de dados, valores aferidos, metas para os próximos anos ejustificativas em caso de desempenho abaixo de 90% (noventa porcento) ou acima de 110% (cento e dez por cento).
§ 4º Com relação às Iniciativas Estratégicas, deverão serinseridos no MS Project Server, no mínimo, os cronogramas, contendo:ações, responsáveis, prazo previsto, prazo realizado, status,justificativas para possíveis atrasos, problemas verificados, riscos potenciaispara as próximas fases, comentários e reprogramações.
§ 5º Em caso de falhas ou outros tipos de problemas relacionadosao Portal de Gestão Estratégica da ANTT ou MS ProjectServer, as informações deverão ser encaminhadas diretamente à Superintendênciade Governança Regulatória - SUREG, via memorando,no prazo indicado." (NR)
"Art. 6º O acompanhamento da evolução dos Objetivos Estratégicos,dos Indicadores de Desempenho e das Iniciativas Estratégicasocorrerá trimestralmente, e os resultados, consubstanciadosem relatórios emitidos pela Superintendência de Governança Regulatória- SUREG, serão divulgados para toda a Agência.
§ 1º Serão realizadas reuniões trimestrais com o corpo diretivoda ANTT, com a presença de no mínimo 3 (três) diretores, paraapresentação dos resultados e o estabelecimento das diretrizes necessáriasà efetividade do Planejamento Estratégico da ANTT.
§ 2º Serão realizadas reuniões semestrais abertas a todaANTT, com a presença de representantes do corpo diretivo e gerencial,para apresentação dos resultados e realização de debates.
§ 3º A Diretoria da ANTT designará diretor para o acompanhamentoda evolução do Planejamento Estratégico da ANTT, aoqual caberá, em especial, a comunicação com órgãos externos e asolução de eventuais conflitos que extrapolem as competências decoordenação da Superintendência de Governança Regulatória - SUREG,estabelecendo, se for o caso, a comunicação das diretrizesoriundas da Diretoria Colegiada." (NR)
"Art. 6º-A Ao final do ciclo, a Superintendência de GovernançaRegulatória - SUREG elaborará relatório de conclusão, queapresentará, de forma gerencial, o desenvolvimento do PlanejamentoEstratégico ANTT 2014/2017." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II da Deliberação nº 63, de 27 de março de 2014, passam a vigorar naforma dos Anexos desta Deliberação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Deliberação nº 63, de 27 de março de2014:
I - O § 1º do art. 4º;
II - O § 2º do art. 4º;
III - O § 3º do art. 4º;
IV - O § 4º do art. 4º; e
V - O parágrafo único do art. 6º.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E INDICADORES DE DESEMPENHO
ANEXO II
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E INICIATIVAS ESTRATÉGICAS