A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT,no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV -170,de 22 de agosto de 2016, no que consta do Processo nº50500.042369/2015-11;
CONSIDERANDO a necessidade de definir, por critériostécnicos, um Valor Básico Unitário (VBU) para aplicação de sançãopor inobservância de obrigação contratual à Concessionária TransnordestinaLogística S/A - TLSA; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 24 da Leinº 10.233, de 5 de junho de 2001, no inciso X do art. 73-D, doRegimento Interno da ANTT, e a Resolução/ANTT nº 2.695, de 13 demaio de 2008, delibera:
Art. 1º Adotar, até que a tabela tarifária de referência relativaà malha da TLSA seja homologada pela ANTT, o VBU no valor deR$20,63 (vinte reais e sessenta e três centavos), a preço de março/2012,para fins de apuração do valor das multas constantes doContrato de Concessão.
Parágrafo único. O valor da tarifa descrito no caput desteartigo deverá ser reajustado, anualmente, pelo IGP-DI, da FundaçãoGetúlio Vargas-FGV, conforme estabelecido contratualmente.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.