O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições quelhe confere o art. 6º da Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007 e as alterações posteriores, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 268, de 13 de dezembro de 2012, do Ministro de Estado dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil;
Considerando o despacho da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil,resolve:
Art. 1º Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Roraima para o exercício 2016 - 1ª alteração, referente à aplicaçãodos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 dedezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º Revogar o Anexo XXIII da Portaria nº 580, de 15 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 dedezembro de 2015, seção 1, página 121.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2016 - 1ª alteraçãoRelação de EmpreendimentosA - Programa de pavimentação, recuperação e manutenção de rodovias
B - Programa de elaboração de projetos de rodovias e pontes
Cronograma Financeiro(Valores em R$ 1,00)