Conhece o pedido de reconsideração interpostopela empresa VIATRAN VIAÇÃOTRANSBRASÍLIA LTDA. e no mérito, negaprovimento
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT,no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.233,de 5 de julho de 2001, nos termos do art. 71 da Resolução ANTT nº4.770, de 25 de junho de 2015, fundamentada no Voto DSL - 163, de15 de agosto de 2016, e no que consta do Processo nº50500.336318/2015-58, resolve:
Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pelaempresa VIATRAN VIAÇÃO TRANSBRASÍLIA LTDA, CNPJ nº01.604.069/0001-97, e no mérito, negar provimento, mantendo a decisãoconstante da Resolução nº 5.108, de 31 de maio de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.