Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte- MOC - CT-e, previsto no AjusteSINIEF 09/07.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere oart. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente doICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,torna público que a Comissão, na sua 165ª reunião ordinária, realizadaem Brasília, DF, nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de2016, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 deoutubro de 2007, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte- MOC - CT-e, Versão 3.00, que estabelece as especificaçõestécnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico e dos Pedidos deConcessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que serefere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput,disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz),identificado como Manual_CTe_v_3.00 - 01.12.2015.pdf e tem a se-
quência 1505949887d1b6cb6267b50a82bf6c22 como chave de codificaçãodigital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "MessageDigest" 5.
Art. 2º Até 4 de dezembro de 2017 é permitida a utilizaçãodo MOC - CT-e, na versão 2.00a para o cumprimento das obrigaçõesprevistas no Ajuste SINIEF 09/07.
Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação noDiário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro diado segundo mês subsequente ao de sua publicação.