Norma
08/09/2016
#178660

ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13 incluindo e modificando itens relacionados a empresas de telecomunicações no regime especial do Convênio ICMS 17/13.

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o ConvênioICMS 17/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS,de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 165ª Reunião Ordinária realizada nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusulaprimeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º. Ficam acrescidos os itens 138 a 140 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:

Art. 2º. Os itens 9, 22, 45, 118 e 132, do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

".

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2016.

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