Norma
13/09/2016
#72932

Instrução Normativa RFB nº 1658, de 13 de setembro de 2016

Altera a lista de países com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, nos arts. 22 e 23 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e no art. 30 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................
...................................................................................................
LXVI - Curaçao;
LXVII - São Martinho;
LXVIII - Irlanda.” (NR)
“Art. 2º ....................................................................................
...................................................................................................
XI - com referência à legislação da República da Áustria, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company.
Parágrafo único. Para fins de identificação de regimes fiscais privilegiados previstos nos incisos III e IV do art. 2º, entende-se que a pessoa jurídica que exerce a atividade de holding desempenha atividade econômica substantiva quando possui, no seu país de domicílio, capacidade operacional apropriada para os seus fins, evidenciada, entre outros fatores, pela existência de empregados próprios qualificados em número suficiente e de instalações físicas adequadas para o exercício da gestão e efetiva tomada de decisões relativas:
I - ao desenvolvimento das atividades com o fim de obter rendas derivadas dos ativos de que dispõe; ou
II - à administração de participações societárias com o fim de obter rendas decorrentes da distribuição de lucro e do ganho de capital.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e LVI do caput do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é a data correta de produção de efeitos da Instrução Normativa RFB nº 1.658 após a retificação?
A data correta de produção de efeitos da Instrução Normativa RFB nº 1.658, após a retificação, é 1º de outubro de 2016.
Quais são os dois principais objetivos de uma holding company conforme a Instrução Normativa?
Os dois principais objetivos são: desenvolver atividades para obter rendas derivadas dos ativos que dispõe e administrar participações societárias para obter rendas decorrentes da distribuição de lucro e do ganho de capital.
O que caracteriza uma holding company como exercendo atividade econômica substantiva?
Uma holding company é considerada como exercendo atividade econômica substantiva quando possui capacidade operacional apropriada no seu país de domicílio, evidenciada pela existência de empregados próprios qualificados em número suficiente e instalações físicas adequadas para a gestão e efetiva tomada de decisões.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010?
A Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, é um conjunto de normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta aspectos específicos da legislação tributária brasileira.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.658?
A Instrução Normativa RFB nº 1.658 é um documento publicado pela Receita Federal do Brasil que estabelece normas e diretrizes específicas. Ela foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 177, em 14 de setembro de 2016.
Quais países foram incluídos na Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010?
Foram incluídos Curaçao, São Martinho e Irlanda.
Quais países foram removidos da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010?
Foram removidos Antilhas Holandesas e St. Kitts e Nevis.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
Onde foi publicada a retificação da Instrução Normativa RFB nº 1.658?
A retificação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 177, de 14 de setembro de 2016, Seção 1, página 17.
Qual foi a retificação feita no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.658?
A retificação no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.658 alterou a data de produção de efeitos de 1º de agosto de 2016 para 1º de outubro de 2016.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.658?
Mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.658 podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.658?
A Instrução Normativa RFB nº 1.658 foi publicada em 14 de setembro de 2016.