Suspende os efeitos da Portaria MTE nº1.565, de 13 de outubro de 2014, em relaçãoàs empresas associadas ao SINDICATODO COMÉRCIO VAREJISTA DE RI-
BEIRÃO PRETO em razão de liminar concedida
no âmbito do processo nº 0009982-21.2015.403.6102,
que tramita na 5ª Vara
Federal de Ribeirão Preto/SP.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leisdo Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º demaio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autosdo processo nº 0009982-21.2015.403.6102, que tramita na 5ª VaraFederal de Ribeirão Preto/SP, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 deoutubro de 2014, em relação às empresas associadas ao SINDICATODO COMÉRCIO VAREJISTA DE RIBEIRÃO PRETO em razão deliminar concedida no âmbito do processo nº 0009982-21.2015.403.6102,que tramita na 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.