A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO no usodas atribuições que lhe confere a Portaria MTE n.º 234, de 17 defevereiro de 2014, e considerando o Certificado de Avaliação deConformidade n.º NCC 16.04342, emitido pela NCC Certificações doBrasil Ltda, resolve:
Art.1º Registrar os Equipamentos Registradores Eletrônicosde Ponto (REP), objetos do processo n.º 46017.004106/2016-70, marcaHENRY, fabricados por Henry Equipamentos e Sistemas EletrônicosLTDA, CNPJ 01.245.055/0001-24, cadastro de fabricante deREP no Ministério do Trabalho n.º 0004, conforme AnexoIaestaportaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Modelos de Registradores Eletrônicos de Ponto