Complementa informações para a geraçãodo IDN.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTORDA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEI-
RA - CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador doreferido Comitê, conforme previsão constante no art. 1º da Resoluçãonº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, nouso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art.4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §6º art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente;
Considerando a necessidade de esclarecimento do procedimentode geração do Identificador de Registro Biométrico - IDN, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "a", do terceiro parágrafo, do item 6,do DOC-ICP-05.03, versão 1.3, que passa a vigorar com a seguinteredação:
a. o IDN deve ser uma sequência de caracteres do tipo
alfanumêrico, gerados a partir de função criptográfica simétrica,
com tamanho de 64 caracteres;
Art. 2º Incluir uma nota explicativa na alínea "a", do item6.1, do DOC-ICP-05.03, versão 1.3, com a seguinte redação:
Sendo iv=0; bloco de 128 bits; padding PKCS#7; CPF so mentenúmeros, nas primeiras 11 (onze) posições (preenchimento
com zeros à esquerda, se necessário).
Art. 3º Fica aprovada a versão 1.4 do Documento DOC-ICP-05.03- PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICANA ICP-BRASIL.
§ 1º Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-05.03, na suaversão 1.3, integram a presente versão e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado,em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.